UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

UNIDADE ACADEMICA

FACULDADE DE DIREITO

LINHA DE PESQUISA / ÁREA DE CONCENTRAÇÃO

Direito Civil / Pensamento Jurídico e Relações Sociais

NOME DO DOCENTE

CARLOS AFFONSO PEREIRA DE SOUZA - -

CATEGORIA

Eletiva

CARGA HORARIA

60h(sessenta horas)

CREDITOS

04(quatro)

NOME DA DISCIPLINA / DIA / HORÁRIO

Historicidade dos institutos de direito civil: Tecnologia e tutela da personalidade

5ª feira

09:30h

DISTRIBUICAO DE CARGA HORARIA
TIPO DE AULA

Teorica

Pratica

CARGA HORARIA

60h(sessenta horas)

CREDITOS

04(quatro)

TOTAL 60h(sessenta horas) 04(quatro)
PRE-REQUISITOS

**************

DISCIPLINA DO CURSO

Mestrado e Doutorado


EMENTA

1. Historicidade em contexto 2. Caminhos do Direito Civil 3. A tutela da pessoa 4. Regulação de novas tecnologias 5. Direito à imagem: a construção de um direito midiático 6. Transformações do Direito Autoral: controle ou liberdades? 7. Direito ao Corpo 8. Direito à honra 9. Direito ao nome e direito à identidade 10. Fundamento e sentidos do direito à privacidade 11. Proteção de dados pessoais 12. Liberdade de imprensa e direitos da personalidade 13. Memória e esquecimento 14. Neurodireitos

BIBLIOGRAFIA

PROGRAMAÇÃO 1. Historicidade em contexto GUARINELLO, Norberto Luiz. História Antiga. São Paulo: Contexto, 2018; p. 7-46. HESPANHA, António Manuel. Cultura jurídica Europeia: síntese de um milênio. Coimbra: Almedina, 2015; p. 13-30 (cap. 1). LIVERANI, Mario. “The tribunal of history: judicial origins of ancient near eastern historiography”, in CADMO – Revista de História Antiga, Universidade de Lisboa nº 10 (2000); pp. 243-254. 2. Caminhos do Direito Civil GOMES, Orlando. Raízes históricas e sociológicas do Código Civil brasileiro. São Paulo: Martins Fontes, 2003, p. 1-48. RIPERT, Georges. O Regime Democrático e o Direito Civil Moderno. São Paulo: Saraiva, 1937; pp. 5-18. TEPEDINO, Gustavo. “Premissas Metodológicas para a Constitucionalização do Direito Civil”, in Temas de Direito Civil, v. I. Rio de Janeiro: Renovar, 2a ed., 2001; p. 1-23. 3. A tutela da pessoa BODIN DE MORAES, Maria Celina. “O Princípio da Dignidade Humana”, in Princípios do Direito Civil Contemporâneo. Rio de Janeiro: Renovar, 2006; pp. 1-60. MIRANDA, Pontes de. Fontes e Evolução do Direito Civil Brasileiro. Rio de Janeiro: Pimenta de Mello, 1928; pp. 485-493. MOREIRA, Adilson José. Tratado de Direito Antidiscriminatório. São Paulo: Contracorrente, 2020; pp. 223-245. 4. Regulação de novas tecnologias EASTERBROOK, Frank H. Cyberspace and the Law of the Horse, 1996 Chi. Legal F. 207 (1996) (http://chicagounbound.uchicago.edu/cgi/viewcontent.cgi…) LESSIG, Lawrence. “The Law of the Horse: What cyberlaw might teach.” (1999) 113 Harvard Law Review 501 (https://cyber.harvard.edu/works/lessig/finalhls.pdf) 5. Direito à imagem: a construção de um direito midiático BERTRAND, André. Droit à la vie privée et droit à l’image. Paris: Litec, 1999; pp. 155-172 (“Typologies des photographies et droit à l’image”). CIFUNTES, Santos. Derechos Personalísimos. Buenos Aires, Astrea, 3ªed. 2008; pp. 542-581. MENEZES CORDEIRO, António. Tratado de Direito Civil Português, vol I – Parte Geral, tomo III. Coimbra: Almedina, 2004; pp. 193-204. SOUZA, Carlos Affonso. “Contornos atuais do direito à imagem”. Revista trimestral de direito civil: RTDC, n. 13. Rio de Janeiro, p. 33–72, jan./mar., 2003. 6. Transformações do Direito Autoral: controle ou liberdades? ASCENSÃO, José de Oliveira. Direito da Internet e da Sociedade da Informação. Rio de Janeiro: Forense, 2002; pp. 123-146. BENKLER. Yochai. The Wealth of the Network: How social production transforms markets and freedom. New Haven: Yale, 2006; pp. 383-459. DE CUPIS, Adriano. Os Direitos da Personalidade. Campinas: Romana. 2004; pp. 333-363. DUVAL, Hermano. Direitos Autorais nas Invenções Modernas. Rio de Janeiro: Andes, 1956. 7. Direito ao Corpo RODOTÀ, Stefano. Transformações do corpo. Revista trimestral de direito civil: RTDC, n. 19. Rio de Janeiro, p. 65–107, jul./set., 2004 GOMES, Orlando. A Crise do Direito. São Paulo: Max Limonad, 1955; pp. 216-228. SIBILIA, Paula. O homem pós-orgânico: A alquimia dos corpos e das almas à luz das tecnologias digitais. Contraponto, 2015. 8. Direito à honra REIS JÚNIOR, Antonio dos. Novas perspectivas sobre o direito à honra: estudos sob a ótica civil-constitucional. Civilistica.com. Rio de Janeiro, a. 2, n. 3, jul.-set./2013. CAULFIELD, Sueann. Em defesa da honra: moralidade, modernidade e nação no Rio de Janeiro, 1918-1940. Campinas, UNICAMP, 2000 MORAES, Maria Celina Bodin de. Honra, liberdade de expressão e ponderação. In TEPEDINO, Gustavo; FRAZÃO Ana (coord.). O Superior Tribunal de Justiça e a reconstrução do direito privado. São Paulo: Revista dos tribunais, 2011, p. 597-614. 9. Direito ao nome e direito à identidade CAMPOS, Ligia Fabris. O direito de ser si mesmo: A tutela da identidade pessoal no ordenamento jurídico brasileiro. Dissertação de mestrado. Rio de Janeiro: PUC-Rio, 2006. CHOERI, Raul Cleber da Silva. O direito à identidade na perspectiva civil-constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2010. LIPTON, Jacqueline D. “Celebrity in Cyberspace: a personality rights paradigm for personal domain name disputes”, 65 Wash. & Lee L. Rev. 1445 (2008), https://scholarlycommons.law.wlu.edu/wlulr/ vol65/iss4/5 SESSAREGO, Carlos Fernández. Derecho a la Identidad Personal. Buenos Aires: Astrea, 1992. 10. Fundamento e sentidos do direito à privacidade ARUN, Chinmayi. “A judgment for the ages”, in The Hindu, 04.08.2017 https://www.thehindu.com/opinion/lead/a-judgment-for-the-ages/article19409905.ece DONEDA, Danilo. Da Privacidade à Proteção de Dados Pessoais. Rio de Janeiro: Renovar, 2006; pp. 07-31 e 101-150. PERROT, Michelle (org.) História da Vida Privada, v. 4. São Paulo: Companhia das Letras, 2001; pp. 15-88. WARREN, Samuel; BRANDEIS, Louis. “The Right to Privacy”, in Harvard Law Review, Vol. 4, No. 5. (Dec. 15, 1890), pp. 193-220. 11. Proteção de dados pessoais BAROCAS, Solon; SELBST, Andrew. “Big Data’s Disparate Impact”. California Law Review v. 104; pp. 671-729. PALFREY, John; GASSER, Urs. Born Digital: how children grow up in a digital age. Nova Iorque: Basic, 2016; pp. 17-36; 53-70. 12. Liberdade de imprensa e direitos da personalidade GARCIA, Enéas Costa. Responsabilidade Civil dos Meios de Comunicação. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2002. SOBRINHO, Barbosa Lima. O problema da imprensa. São Paulo: Edusp, 4ª ed, 2008. 13. Memória e esquecimento BRANCO, Sergio. Memória e Esquecimento na Internet. Porto Alegre: Arquipélago, 2017. MAYER-SCHONBERGER, Viktor. Delete. Princeton: Princeton University, 2009; pp. 92-195 (Capítulos 4, 5 e 6). POWELLS, Jules. “The Case that won’t be forgotten” (http://luc.edu/…/publicati…/llj/pdfs/vol47/issue2/Powles.pdf) 14. Neurodireitos BORBÓN, Diego; BORBÓN, Luisa. “A Critical Perspective on NeuroRights: Comments Regarding Ethics and Law”, in Frontiers in Human Neuroscience, vol. 15, 2021; p. 627 (https://www.frontiersin.org/article/10.3389/fnhum.2021.703121) Declaración del Comité Juridico Interamericano sobre Neurociencia, Neurotecnologías y Derechos Humanos: nuevos desafíos jurídicos para las américas (http://www.oas.org/es/sla/cji/docs/CJI-DEC_01_XCIX-O-21.pdf)

OBSERVACOES GERAIS

Neste semestre, a ênfase dada à disciplina será “Tecnologia e tutela da personalidade”, com o objetivo de abordar a relação entre institutos de direito civil e sua contextualização na história da vida cotidiana que perpassem o impacto das transformações tecnológica na proteção da personalidade. Para tanto, serão realizados encontros com 3 horas de duração, visando à discussão e ao aprofundamento de temas previamente escolhidos, especificamente envolvendo a leitura da bibliografia indicada, conforme a relação previamente encaminhada a todos os alunos. Cada encontro envolverá o debate de textos indicados no encontro anterior, com designação prévia de relatoria. Todos os alunos serão revisores, incumbindo-lhes fazer perguntas, comentários e reflexões ao expositor acerca do texto. A avaliação será efetuada com base na nota obtida na monografia escrita a ser entregue por cada aluno ao final do curso acerca do tema de seu seminário, ponderada com a sua participação nos demais encontros.